Classificação do risco: FÍSICO
Definição: Ruído significa barulho, som ou poluição sonora não desejada. É um dos riscos mais frequentemente encontrado.
Efeitos sobre a saúde: A presença do ruído, quando os níveis são excessivos em um ambiente de trabalho, pode lesionar o sistema auditivo dos trabalhadores e causar perda da audição. Esse dano denomina-se PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), Os indivíduos só percebem esta perda, que é irrecuperável, quando é afetada a conversação, pois fica prejudicada a sua relação com as demais pessoas.

Outros danos consequentes à exposição excessiva ao ruído são: cansaço, transtornos do sono, estresse, irritação, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de infarto.
O exame de escolha para determinar se existe PAIR é a AUDIOMETRIA TONAL VIA AÉREA. Quando esta demonstrar a ocorrência de perda auditiva de qualquer tipo, deverá ser complementada por AUDIOMETRIA TONAL VIA ÓSSEA.

A AUDIOMETRIA deverá ser realizada na admissão do funcionário e repetida após 6 (seis) meses quando houver perda. A partir de então a repetição será anual, salvo se houver alterações e nesse caso a repetição será semestral. Importante notar que a exposição concomitante a solventes e a ruído tem efeito sinérgico para o acometimento de PAIR.
Mais informações:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_0444_M.pdf
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15_anexo1.pdf
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15_anexo2.pdf
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